Termos e Condições do Contrato de Prestação de Serviços e Venda de Mercadorias
O presente contrato estabelece obrigações contratadas de livre e espontânea vontade, por tempo indeterminado, entre a Thay Importa Aí e as pessoas físicas ou jurídicas usuárias de nossos serviços, e descreve todos os termos e condições de uso de todos os serviços e produtos oferecidos pela Thay Importa Aí.
Ao efetuar o cadastro no sistema de gerenciamento da Thay Importa Aí(https://www.thayimportaai.com) o usuário aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, sem qualquer ressalva ou alteração. Ao utilizar qualquer um de nossos serviços, o cliente estará automaticamente aceitando todos os termos e condições descritos neste documento. Caso o cliente não concorde com as disposições deste documento, não deverá utilizar os serviços prestados pela ThayImporta Aí.
A Thay Importa Aí se reserva o direito de atualizar os Termos e Condições a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e/ou formal aos nossos clientes. Uma cópia atualizada dos nossos Termos e Condições poderá ser solicitada a qualquer momento por qualquer um de nossos clientes ativos, e também estará disponível em nosso site.
Ao efetuar o cadastro em nosso sistema de gerenciamento, você confirma que informou todos os seus dados completos e verdadeiros no cadastro, que possui idade legal e capacidade civil para firmar tais contratos, além de que não possui limitações jurídicas e que se responsabiliza pelos pedidos efetuados e pelo conteúdo dos pacotes enviados para os endereços da Thay Importa Aí.
Serviços
Os serviços da Thay Importa Aí consistem de recebimento de mercadorias de terceiros em nossos endereços nos Estados Unidos (Estado de Massachusetts), compra de mercadorias com base em solicitação dos clientes, armazenamento, reembalagem e reenvio postal das mercadorias para o país de destino através do método que a ThayImporta Aí entender como mais adequado no momento, podendo ser aéreo via transportadora, via USPS (United States Postal Service) ou qualquer outro meio legal para envio de mercadorias.
É de responsabilidade da Thay Importa Aí o correto e cuidadoso manuseio, armazenamento, reembalagem e reenvio das mercadorias recebidas durante todo o período em que elas estiverem sob nossa responsabilidade.
A Thay Importa Aí é responsável pela sua mercadoria somente do momento do recebimento dela em nossos endereços até a transferência de posse da mesma para a transportadora. Desta maneira, qualquer tipo de atraso, perda, extravios, dano e outros eventuais problemas a partir deste momento são de inteira responsabilidade da transportadora e dos Correios, pelo valor do seguro, se contratado e incluso no frete, efetuado com base no valor declarado.
É de inteira responsabilidade do cliente se atentar para o prazo de validade de itens alimentícios, vitaminas, medicamentos e outros itens que possuam prazo de validade. Desta maneira, nós recomendamos que a solicitação de envio para itens que possuam prazo de validade seja efetuada o mais rápido possível. A Thay Importa Aí não se responsabiliza por itens cujo prazo de validade estejam expirados no momento da entrega das mercadorias no Brasil.
Nosso depósito é climatizado em temperatura constante de 23º Celsius e com umidade controlada para evitar que produtos como vitaminas e chocolates derretam. Contudo, após a coleta pela transportadora, esse tipo de mercadoria estará exposta àvariadas temperaturas, e o derretimento poderá acontecer. A Thay Importa Aí não se responsabiliza pelo derretimento de vitaminas e chocolates durante o transporte.
Procedimentos Administrativos
Nosso horário de atendimento é de segunda à sexta-feira das 09:00 às 18:00 horário de Brasília. Mensagens recebidas durante os finais de semana serão respondidas na segunda-feira. Tentamos responder todas as mensagens em um prazo de até 24 horas após o recebimento.
Em nosso serviço já está incluso um prazo de até 45 dias corridos de armazenamento grátis a partir do primeiro item cadastrado em sua suíte. Após esse período, será cobrada uma taxa de US$1,00 por dia adicional por um período de 30 dias. Se o cliente não entrar em contato após esses 30 dias para efetuar o pagamento da multa, a Thay Importa Aí reserva-se o direito de utilizar, dispor ou vender o conteúdo da encomenda discricionariamente, sem devolução de qualquer valor já pago anteriormente.
É de única responsabilidade do cliente monitorar o prazo de armazenamento dentro de sua suíte utilizando o nosso sistema. O cliente aceita e concorda que a Thay Importa Aí não possui nenhuma obrigatoriedade de informar o cliente sobre o prazo de armazenamento, embora tal comunicação possa existir através de e-mail.
Em caso de mudança na atividade principal da Thay Importa Aí ou no encerramento de suas atividades, o prazo original de armazenamento de 45 dias, mencionado anteriormente, poderá ser alterado. O novo prazo de armazenamento será informado através das redes sociais oficiais da Thay Importa Aí. É responsabilidade do cliente acompanhar e se atualizar acerca dessas comunicações. A Thay Importa Aí não será obrigada a fornecer qualquer outra forma de notificação sobre tais mudanças, além das mencionadas redes sociais.
O cliente concorda que o pagamento das compras em grupos de compras deve ser efetuado em até 6 horas após o fechamento do grupo de compras no Telegram e Whatsapp em nosso sistema para que as mercadorias sejam garantidas. Caso o pagamento não seja efetuado dentro deste prazo, todas as compras efetuadas no grupo de compras serão automaticamente canceladas.
O cliente entende e concorda que devido à grande quantidade de pedidos em grupos de compras, nem sempre é possível pegar todos os itens solicitados por conta de disponibilidade de estoque, e que é de sua inteira responsabilidade revisar e verificar as fotos dos itens quando lançados dentro do sistema para certificar-se da totalidade dos produtos que foram adicionados. Vale ressaltar que se não conseguimos pegar um dos produtos, este produto não será cobrado.
O Cliente entende e concorda que, caso solicite a devolução de algum produto que tenha sido solicitado, que será cobrada uma taxa de $30 dólares por loja para a devolução do produto.
Os pedidos de envio e fechamento de Caixa deverão ser efetuados exclusivamente via sistema, até quarta-feira final do dia, para que sua Caixa seja coletada pela transportadora na próxima semana. Caso o pedido seja efetuado após este prazo, sua caixa será enviada somente na semana posterior à próxima semana (ou seja, em 2semanas).
A Taxa de Envio (ou Taxa de Redirecionamento) será cobrada independente do tipo de serviço prestado. É o valor que cobramos para armazenar seus itens em ambiente climatizado e com monitoramento de segurança 24h00 por dia, abrir suas compras, organizar todos os itens, arrumar e preparar sua caixa, e tirar suas dúvidas no preenchimento da declaração aduaneira, entre outras tarefas.
Após o fechamento e pesagem das caixas, caso o cliente solicite que a Caixa seja reaberta para adicionar ou retirar produtos, será cobrada uma taxa adicional de $30 dólares por pedido.
O cliente entende e concorda que é de inteira responsabilidade dos Correios do Brasil efetuar a atualização do status do rastreamento das caixas, e que devido à quantidade excessiva de caixas, os Correios estão enfrentando atrasos significativos, e que sua caixa poderá ficar com o status de “aguardando postagem pelo remetente” mesmo após ela já estar no Brasil fisicamente.
O endereço da Thay Importa Aí deverá ser utilizado somente para entrega de mercadorias para futuro reenvio por nossa empresa. É proibido o uso do endereço da Thay Importa Aí para outros fins como abertura de contas bancárias, emissão de cartão de crédito, correspondências, registro de sites e domínios na Internet, e qualquer outra finalidade não relacionada com os serviços da Thay Importa Aí. O cliente concorda em não fornecer nenhum dos endereços da Thay Importa Aí para outras pessoas.
É de responsabilidade do cliente, colocar o seu próprio nome e número da sua suíte na hora de efetuar compras em sites para redirecionamento em nosso endereço. Não temos como identificar caixas recebidas em nosso endereço que não contenham esses dados. Caso a gente receba caixas em nosso endereço que não estejam com o destinatário devidamente preenchido com nome e número de suíte, após o prazo de 60 dias sem reclamar as mercadorias, a Thay Importa Aí reserva-se o direito de doar, utilizar, dispor ou vender o conteúdo da caixa do cliente discricionariamente, sem devolução de qualquer valor já pago anteriormente.
O próprio cliente deverá acompanhar as entregas de suas compras no nosso endereço. É de inteira responsabilidade do cliente certificar-se de que cada produto comprado foi entregue com base nas fotos cadastradas em nosso sistema. Não nos responsabilizamos por produtos esquecidos por falta de conferência. Se por acaso algum produto for deixado para trás por ter sido entregue após o envio das caixas para o país de destino, o produto ficará armazenado em nosso endereço para ser enviado futuramente, e estará sujeito às cobranças de taxa de armazenamento.
O preenchimento do endereço de envio é de única e exclusiva responsabilidade do cliente em nosso sistema. É também de responsabilidade do cliente manter sempre o seu endereço atualizado em nosso sistema. A Thay Importa Aí não se responsabiliza por endereços incorretos e/ou incompletos fornecidos pelo cliente e/ou por entrega que não possa ser finalizada no país de destino por conta de endereço incorreto e/ou incompleto.
Tributação e Encargos Aduaneiros
O preenchimento da declaração aduaneira e demais documentações de importação e/ou exportação (de acordo com a legislação vigente do país de destino)é de inteira responsabilidade do cliente, que está atuando como importador das mercadorias. Desta maneira, é responsabilidade do cliente informar corretamente todos os dados no preenchimento da declaração aduaneira dentro do sistema de gerenciamento da Thay Importa Aí de acordo com as normas de importação e exportação entre os Estados Unidos da América e o país de destino. A Thay Importa Aí se isenta de responsabilidade caso as informações fornecidas pelo cliente no preenchimento da declaração aduaneira estejam incorretas.
O cliente reconhece que é o único responsável por eventuais encargos aduaneiros e fiscais, bem como outros pagamentos e taxas relacionadas aos serviços postais e ao transporte de bens entre os Estados Unidos da América e o país de destino.
Caso o país de destino seja o Brasil, o imposto de importação é calculado pela alíquota de 60% do valor declarado de produtos + frete + seguro na declaração aduaneira. Para os Estados de MG e RS, incide ainda ICMS sobre importação nas alíquotas de 25% para MG e 17.5% para RS, sendo que a base de cálculo do ICMS é o valor dos produtos + frete + seguro + imposto de importação. Este parágrafo tem mero caráter informativo, e qualquer mudança na legislação fiscal e tributária não é de responsabilidade da Thay Importa Aí e cabe ao cliente sempre verificar a legislação vigente no momento da importação.
O cliente declara estar ciente de que a Receita Federal do Brasil (ou órgão equivalente do país de destino) é a autoridade final no que se refere à taxação de produtos importados, e que como autoridade final possui autorização por força de lei e capacidade para arbitrar valores de base fiscal, arbitrar o valor do imposto a ser pago, emitir multas ou ainda reter e confiscar qualquer mercadoria que esteja em seu poder.
O pagamento dos tributos no Brasil deverá ser efetuado diretamente no site dos Correios no ambiente Minhas Importações.
O cliente declara entender e concordar que no caso de não pagamento dos tributos, a caixa poderá ser confiscada pela Receita Federal, e que o retorno de caixas ao remetente depende única e exclusivamente de autorização da Receita Federal. Ou seja, a Receita Federal pode ou não autorizar o retorno das caixas para a ThayImporta Aí.
O cliente declara estar ciente de que caso a caixa retorne para a Thay Importa Aí, o cliente deverá arcar com os seguintes custos: 1) custo do frete do voo de retorno para os EUA; 2) custo do frete terrestre do percurso do galpão da Cia Aérea até a ThayImporta Aí (de Miami para MA) e 3) custo de frete e taxa de envio para reenvio da caixa para o Brasil pela Thay Importa Aí.
O cliente entende e concorda que a Thay Importa Aí não possui nenhum tipo de gerência ou influência sobre a taxação dos produtos ou qualquer ação tomada pela Receita Federal do Brasil e/ou órgãos equivalentes no país de destino.
É de inteira responsabilidade do cliente monitorar o status de sua caixa, através do número de rastreamento fornecido por nós, no site dos Correios do Brasil e/ou outra fonte de monitoramento. A Thay Importa Aí não se responsabiliza por informar os clientes sobre prazos e datas de pagamento de impostos de importação, datas de entrega e demais informações sobre a caixa.
É de responsabilidade do cliente certificar-se de que um produto pode ser enviado. O cliente deve garantir que o conteúdo, peso, volume, tamanho, destino e/ou destinatário de uma caixa não estão sujeitos a proibições ou restrições do país de origem ou do país de destino. A Thay Importa Aí não garante a entrega de caixas que não estejam em conformidade com os regulamentos de importação do país de destino ou regulamentos de exportação dos Estados Unidos da América.
Ao assinar estes Termos e Condições, o cliente entende que de acordo com a legislação vigente de importação/exportação entre Estados Unidos e Brasil que é proibido o envio para o Brasil dos seguintes itens:
(Amostras de material biológico humano ou animal exclusivamente recolhidas para fins de análise, pesquisa, investigação, diagnóstico, tratamento, transplante ou prevenção podem ser encaminhadas somente por meio de contrato celebrado com os CORREIOS; Normativo Interno e Regulamentos da ANAC: Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC Nº 175, Instrução Suplementar - IS Nº 175-001 e IntruçãoSuplementar - IS Nº 175-004.)
(Lei Postal Nº 6.538/1978)
(Armas e demais produtos controlados pelo Exército Brasileiro podem ser encaminhados somente por meio de contrato com os CORREIOS na modalidade expressa SEDEX, com uso obrigatório dos serviços adicionais de Aviso de Recebimento – AR, Valor Declarado – VD e Produto Controlado – EE, acompanhadas da Guia de Tráfego expedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Ministério da Defesa. Normatino Interno e Decreto Nº 10.627/2021.)
Proibido objetos com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda contrários à ordem o pública ou aos interesses do País. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Exemplos:
Documentos, impressos, fotografias, livros, pen-drives, unidades de armazenamento digital externo ou qualquer outro artigo ou pacote trazendo palavras, marcas, ilustrações, desenhos ou conteúdo agressivo, ofensivo, indecente ou obsceno estão proibidos.
Cheques possuem regras específicas e obedecem aos seguintes critérios conforme Normativo Interno:
Remessa contendo cheque com declaração de valor:
O cheque deverá ter todos os campos preenchidos;
O cheque deverá ser nominal ou nominal e cruzado, ficando vedada a postagem de cheque ao portador;
O valor declarado e informado no Formulário Declaração de Conteúdo deverá ser exatamente igual ao valor do cheque (nem menor, nem maior), respeitando-se os limites (mínimo e máximo) admitidos em cada postagem, conforme o serviço contratado;
Caso o valor do cheque ultrapasse o limite máximo permitido para declaração de valor, a postagem será recusada e o cliente orientado;
Exemplo: Remessa de cheque no valor de R$ 15.000,00 pelo serviço SEDEX.
Orientação: Poderão ser realizadas duas postagens, uma com o cheque no valor de R$ 10.000,00 e outra com o cheque no valor de R$ 5.000,00.
O objeto deverá ser postado aberto, para que sejam verificadas as condições estabelecidas nos itens anteriores;
Caso o objeto seja apresentado fechado, será solicitada a sua abertura;
Se a abertura do objeto for recusada, a postagem também será recusada ou realizada desde que sem valor declarado.
Remessa contendo cheque sem declaração de valor:
O cheque poderá ser encaminhado como o cliente desejar (preenchido ou em branco, cruzado ou não, nominal ou ao portador);
O objeto poderá ser apresentado fechado, pois não há condições a serem verificadas.
Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares identificados pela Lei Nº 9.294/1996 e Lei Nº 10.167/2000.
Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. Todas as substâncias corrosivas estão proibidas. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Exemplos:
Cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; removedores de tinta corrosivos; baterias elétricas; ácido hidroclorídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico, etc.
Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitas, se estiverem embaladas em condições apropriadas, sob responsabilidade do remetente. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Exemplo:
Abelhas, sanguessugas, bicho-da-seda;
Parasitas e predadores de insetos nocivos, desde que destinados ao controle desses insetos e permutados entre instituições oficialmente reconhecidas;
Moscas da família das Drosophila utilizadas para a pesquisa biomédica permutadas entre instituições oficialmente reconhecidas.
Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário pelos Correios só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico, atendidas as condições desse serviço. Embasamento conforme Lei Postal Nº 6.538/1978.
Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos Correios. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra o remetente e/ou destinatário. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Exemplos:
Narcóticos, substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio, etc.
Para envio do chá ayahuasca, o remetente deve declarar que o envio do objeto não é fruto de atividade comercial, por meio do preenchimento do Formulário de Declaração de Conteúdo, apresentar no ato da postagem documentos de constituição do grupo religioso devidamente organizado juridicamente, o seu respectivo cadastro e do destinatário junto a essa entidade religiosa, bem como documento de avaliação psíquica do remetente e destinatário emitidos pela entidade religiosa organizada juridicamente.
Definição: qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Exemplos:
Nitroglicerina, fogos de artifício, detonadores, bombinhas de São João, produtores de ignição, fusíveis, foguetes de iluminação, munição, etc. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão.
Embasamento conforme Normativo Interno.
Requisitos para envio de pedras preciosas e/ou joias destinados ao exterior
1. Estar acompanhados de documentação que comprove a origem da mercadoria, como nota fiscal eletrônica de aquisição ou nota fiscal de exportação ou Permissão de Lavra Garimpeira – PLG, etc.
2. Conter especificação técnica do tipo de material e sua respectiva gramatura no formulário de postagem AWB/CP72 (campos 3 e 7) ou inserida no envelope plástico afixado na embalagem;
Além disso, remessas declaradas como “presente”, mas que de acordo com avaliação dos Auditores Fiscais da Receita Federal possuam características comercias, não serão expedidas para os países de destino, sendo devolvidas aos remetentes.
São exceções para a regra de proibição de transporte de líquidos os objetos a seguir, desde que postados pelos clientes que possuam contrato comercial com os Correios e escreva em pelo menos 3 faces da embalagem a frase "Contém líquido não perigoso". Embasamento conforme Normativo Interno.
- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
- Bebidas;
- Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);
- Líquidos alimentícios e suplementos;
- Material biológico;
- Tintas e tonner de impressoras;
- Essências;
- Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
- Produtos para manutenção de aquários;
- Tintas para tatuagem;
- Lubrificantes automotivos, exclusivamente pelo modal terrestre.
* os produtos identificados nas outras proibições poderão sofrer alterações nas condições de restrição mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes.
Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço. Embasamento conforme Normativo Interno e Regulamentos da ANAC: Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC Nº 175, Instrução Suplementar - ISNº175-001 e Intrução Suplementar - IS Nº 175-004;
Definição: qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Todo material radioativo está proibido. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Exemplos:
Material físsil (urânio 235, etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório, etc.)
Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos CORREIOS. O valor declarado não poderá exceder o valor real do objeto, conforme constante no documento fiscal. Embasamento conforme Normativo Interno;
Obrigatoriedade para declaração de valor, os objetos contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador. Embasamento conforme Normativo Interno;
Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978;
Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil. Embasamento conforme Normativo Interno e Lei Postal 6.538/1978;
Artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante Seguro Opcional. Embasamento conforme Normativo Interno e Lei Postal 6.538/1978;
Ovos embrionados de aves, desde que apresentado pelo remetente no momento da postagem e afixado em local visível fora da embalagem, o GTA – Guia de Trânsito de Animal, conforme Instrução Normativa nº 18, de 18/07/2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
São proibidas as postagens de objetos que contenham qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras ou qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino.
Embasamento conforme Lei Postal Nº 6.538/1978.
Definição: produtos e substâncias que apresentam perigo de contato, armazenamento ou transporte, e que não são cobertos por seguros. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Exemplos:
Amianto, gelo seco (dióxido de carbono sólido); material magnetizado com força de campo magnético de 0.159 A/m ou mais, a uma distância de 2.1 m do exterior da encomenda.
Restos mortais humanos e de animais de estimação (pet), exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que elas estejam devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente. Normativo Interno.
Não será aceita a postagem de qualquer outra substância cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos. Normativo Interno e Lei Postal Nº 6.538/1978.
Todos os aerossóis são proibidos no modal aéreo. Conforme regulamento: RBAC nº 175 Emenda nº 04 e da IS nº 175-001 da ANAC. São proibidas no modal terrestre as substâncias que forem classificadas como inflamáveis pela Organização das Nações Unidas (ONU), normativos: Lei nº 6.538/78 e Resolução nº 5.947/2021.
Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração química espontânea ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente. Normativo Interno e Lei Postal Nº 6.538/1978.
Exemplos:
Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança), carbureto de cálcio, produtos de nitrato de celulose, magnésio, filme com base de nitrocelulose, fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, etc.
Não será aceita a postagem de qualquer produto que se enquadre em uma das respectivas substâncias. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Exemplos:
Produtos de origem animal, frutas, veneno, dentre outros.
Proibições e Restrições específicas no envio Internacional
Postagem proibida, conforme Convenção Postal da UPU e Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente. Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
I - Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.
II - Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.
III - Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, bolas infladas, panela de pressão fechada com a tampa etc.
IV - Todos os aerossóis são proibidos.
Somente é permitido o envio para ao exterior de líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares (ex.: cremes, xampus, pomadas etc) para clientes de contrato e desde que atendidas todas as seguintes condições de envio, conforme Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), com exceção do destino Nova Zelândia:
1. Conteúdo
Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição líquidos perigosos, não importando sua quantidade ou consistência, como, por exemplo, bebidas alcoólicas, perfumes, produtos de limpeza, material de laboratório, gasolina, diesel, metanol, tintas, vernizes, aguarrás, solventes, petróleo, colas, álcool;
Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos ou corrosivos, tais como alvejante, kits de reparação de carrocerias, adubos e cloretos, alcalinos, aparelhos com mercúrio, acumuladores elétricos, baterias de carro e aparelhos a bateria.
2. Embalagem e Acondicionamento
A embalagem é um dos itens mais importantes para o transporte, e deverá manter o objetivo de proteger o conteúdo e garantir a integridade da carga do começo até o final do transporte. Todo objeto deverá ser acondicionado pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
Utilizar embalagem externa feita de papelão prensado resistente ou madeira compensada, e construída de acordo com o peso que deverá suportar, seja este o peso do próprio produto ou o peso do empilhamento;
Embalar o produto com uma quantidade suficiente de material de amortecimento e capaz de absorver todo o líquido em caso de vazamento, como a vermiculita ou outro material similar, e acomodar o produto de maneira que não se desloque dentro da embalagem;
Lacrar os volumes com fita adesiva larga e resistente. Não utilizar cordas, fitas adesivas finas estilo durex e não embrulhar as caixas com papel.
Incluir na parte externa da embalagem, de forma destacada, as seguintes legendas em Português e Inglês: CONTÉM LIQUIDO NÃO PERIGOSO – CONTAINS LIQUID NOTDANGEROUS (em pelo menos três faces da embalagem).
3. Documentação
Inserir no envelope plástico que é afixado no exterior da encomenda:
AWB preenchido com a descrição completa e quantidade exatas do conteúdo (não será aceita declaração genérica);Uma cópia da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos), ou laudo / certificado emitido por órgão regulamentador ou fiscalizador, descrevendo o tipo de produto e sua característica não perigosa (deve ser obtido pelo cliente);
• Nota fiscal;
• Fatura comercial;
• Demais documentos porventura necessários ao registro da exportação.
Eventualmente, ainda que sejam atendidos todos os requisitos acima, existe a possibilidade de ocorrer recusa do embarque pelas companhias aéreas responsáveis pelo transporte, podendo ocorrer alterações nas orientações a qualquer tempo.
Portaria SVS/MS no 344/98
Para que possam ser postados, os medicamentos devem estar acompanhados de receita médica contendo: a) o nome do destinatário do objeto, b) data recente, c) uma via em português e d) uma via em inglês.
Além disso, do lado de fora da caixa da mercadoria, é necessário anexar:
i. Uma via do comprovante de compra do medicamento (nota fiscal, cupom fiscal ou comprovante do SUS). É esse documento de compra ou aquisição que comprova que a medicação foi adquirida em instituição farmacêutica com devida regularidade fiscal;
ii. Três vias da fatura comercial emitida pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem para pessoa física;
iii. Vias da AWB emitidas pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem;
iv. Medicamentos controlados exigem ainda a autorização prévia da ANVISA.
Todas as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Portanto, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências. Os Correios não podem representar os clientes junto a esses órgãos. Sendo identificado conteúdo proibido, o objeto será devolvido. Conheça aqui a lista completa de proibições e restrições por país.
Nota 1: Medicamentos líquidos não podem ser enviados por pessoa física. Seu envio é possível apenas se feito por pessoa jurídica com emissão de MSDS (Material SafetyData Sheet) ou FISQP (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) preenchida e assinada pelo responsável técnico da fabricação do medicamento, com inclusão do registro do órgão de classe que o representa.
Nota 2: Não são permitidos envios de medicamentos por pessoa física para Portugal, apenas envios por pessoa jurídica
Nota 3: Estão suspensos os envios ao exterior de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia do coronavírus no Brasil. A determinação se dá em razão da Lei nº 13.993/2020, que trata da proibição de exportação de produtos médico-hospitalares devido à pandemia.
Produtos Proibidos:
I - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, máscara descartável, protetor facial;
II - ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III - camas hospitalares;
IV - monitores multiparâmetro.
Suprimentos Alimentares:
Lista e consulta de produtos irregulares disponível no site da ANVISA.
Definição: qualquer obra criada ou avaliada principalmente por sua função artística ao invés de prática. Trata-se da criação que projeta ou reflete a intenção de um artista.
Exemplos:
Quadros, telas, pinturas, desenhos, gravuras, esculturas, moedas ou dinheiro fora de circulação, manuscritos históricos, livros antigos, partituras, filmes, fotografias, peças de mobiliário, antiguidades.
É necessário consultar no site do IPHAN os bens culturais que não podem sair do país e os bens culturais que dispensam manifestação do Iphan para sair do Brasil. As obras de arte que não se enquadrem em nenhum dos dois casos podem ser enviadas somente com autorização do IPHAN.A remessa desse tipo de item deve incluir ainda:
Pessoa física – Presente
• Fatura proforma (Proforma Invoice) em 04 vias originais. (Indicar no commercialvalue: GIFT);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.
Pessao jurídica – Presente ou amostra:
• Nota Fiscal de saída CFOP 7949 (simples remessa, não venda);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.
Pessoa jurídica – Venda:
• Fatura Comercial;
• Nota fiscal de venda - CFOP 7101 ou 7102;
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): venda
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Definição: embora não necessariamente auto combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Ela também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.
Exemplos:
Bromatos, cloretos, componentes de fibra de vidro, conjuntos de consertos, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc.
Resolução RDC nº 20 , de 10 de abril de 2014
Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.
Exemplos:
Arsênio, berílio, cianureto, flúor, selenita de hidrogênio, mercúrio, sal de mercúrio, gás de mostarda, nitrobenzina, dióxido de nitrogênio, material patogênico, veneno de rato, soro, vacinas, etc.
Demais observações
As encomendas nacionais deverão ser postadas abertas nos seguintes casos:
Na Zona Franca de Manaus para atender às exigências da Receita Federal (com ou sem valor declarado);
Nas unidades situadas em municípios de fronteira com outros países para atender à orientação de órgãos de segurança e afins (com ou sem valor declarado);
Com serviço adicional de Valor Declarado – VD;
No serviço Pagamento na Entrega.
As encomendas contendo materiais proibidos não serão enviadas em nenhuma hipótese. Elas não serão encaminhadas ao destino, nem entregues ao destinatário e nem devolvidas ao remetente. As autoridades competentes serão comunicadas para tomarem as providências necessárias.
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